Procuradorias Regionais

Competências

Os Núcleos Regionais constituem a representação da Procuradoria Geral do Estado na área de sua jurisdição, dentro dos limites da competência que forem definidas no regimento interno.

Competência:

  • Representar a Procuradoria Geral do Estado na área de sua jurisdição, dentro dos limites das atribuições que forem delegadas pelo Procurador Geral do Estado;
  • Patrocinar, judicialmente, os direitos e interesses do Estado, nas causas em que o mesmo for autor, réu, assistente, opoente, ou, de qualquer forma interessado;
  • Preparar informações e acompanhar processos de Mandado de Segurança, interpondo os recurso cabíveis;
  • Promover a cobrança amigável ou judicial da dívida ativa do Estado, de qualquer natureza, tributária ou não;
  • Representar a Fazenda Nacional nos Processos de inventários, arrolamentos e partilha, arrecadação de bens dos ausentes, heranças jacentes, habilitação de herdeiros, adjudicação, extinção de usufruto e fideicomisso e avaliação de bens;
  • Emitir pareceres e responder a consultas sobre matéria jurídico-administrativas de interesse da Administração Pública, quando solicitados por autoridade competente de seu Distrito Geo - administrativo;
  • Promover, por via amigável ou judicial, as desapropriações de interesses do Estado;
  • Receber, outorgar, em nome do Estado, escrituras referentes a negócios imobiliários em que o mesmo seja parte, observadas as formalidades legais;
  • Defender o Estado e orientar a administração nas suas relações com servidores admitidos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho;
  • Comparecer à audiência e defender, oralmente, a Fazenda Estadual nos feitos pertinentes, perante Juízes, Câmaras e Tribunais da Paraíba, e, Juntas de Conciliação e Julgamento;
  • Atuar em outros procedimentos correlatos.