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Competências
Os Núcleos Regionais constituem a representação da Procuradoria Geral do Estado na área de sua jurisdição, dentro dos limites da competência que forem definidas no regimento interno.
Competência:
- Representar a Procuradoria Geral do Estado na área de sua jurisdição, dentro dos limites das atribuições que forem delegadas pelo Procurador Geral do Estado;
- Patrocinar, judicialmente, os direitos e interesses do Estado, nas causas em que o mesmo for autor, réu, assistente, opoente, ou, de qualquer forma interessado;
- Preparar informações e acompanhar processos de Mandado de Segurança, interpondo os recurso cabíveis;
- Promover a cobrança amigável ou judicial da dívida ativa do Estado, de qualquer natureza, tributária ou não;
- Representar a Fazenda Nacional nos Processos de inventários, arrolamentos e partilha, arrecadação de bens dos ausentes, heranças jacentes, habilitação de herdeiros, adjudicação, extinção de usufruto e fideicomisso e avaliação de bens;
- Emitir pareceres e responder a consultas sobre matéria jurídico-administrativas de interesse da Administração Pública, quando solicitados por autoridade competente de seu Distrito Geo - administrativo;
- Promover, por via amigável ou judicial, as desapropriações de interesses do Estado;
- Receber, outorgar, em nome do Estado, escrituras referentes a negócios imobiliários em que o mesmo seja parte, observadas as formalidades legais;
- Defender o Estado e orientar a administração nas suas relações com servidores admitidos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho;
- Comparecer à audiência e defender, oralmente, a Fazenda Estadual nos feitos pertinentes, perante Juízes, Câmaras e Tribunais da Paraíba, e, Juntas de Conciliação e Julgamento;
- Atuar em outros procedimentos correlatos.
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