por Adriana Rodrigues
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publicado
18/09/2015
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registrado em:
PGE,
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O desembargador José Ricardo Porto, em decisão monocrática proferida nesta quarta-feira (16), deu provimento parcial ao apelo da Ipiranga Produtos de Petróleo S/A, nova razão social de Chevron Brasil S/A, antes denominada Texaco Brasil S/A. A distribuidora interpôs embargos à execução fiscal, com a finalidade de questionar o pedido de execução proposto pela Fazenda Pública do Estado da Paraíba.
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