por Adriana Rodrigues
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publicado
23/02/2016
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última modificação
23/02/2016 17h44
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PGE,
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deferiu mais uma liminar em favor do Estado da Paraíba e suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que, com uma interpretação equivocada do julgado do Recurso Extraordinário (RE) 572.762 do Estado de Santa Catarina (SC), havia assegurado ao Município de Gurinhém o direito de obter o repasse de 20% do ICMS, IPVA e ITCMD que lhe é destinado através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), sem as deduções dos valores referentes às isenções fiscais concedidas pelo ente federado.
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