por Adriana Rodrigues
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publicado
07/07/2021
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Na sessão realizada nesta terça-feira (6), por Videoconferência, a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu dar provimento ao Agravo Interno nº 0804808-91.2018.8.15.0001, interposto pelo Estado da Paraíba, por meio da Procuradoria Geral do Estado, no sentido de anular sentença do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, que determinou o fornecimento do medicamento Temodal (temozolomida).
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