por Adriana Rodrigues
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publicado
24/03/2017
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última modificação
28/03/2017 16h43
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registrado em:
PGE,
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O ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça, acatou tese da Procuradoria Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB) na defesa do Estado no Recurso em Mandado de Segurança (RMS) 40.445 – PB, no sentido de que a aprovação fora das vagas ofertadas em edital de concurso público não gera direito automático à nomeação. O magistrado manteve a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que negou pedido formulado por candidatos aprovados nesta situação para nomeação imediata ao cargo pleiteado.
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