Com a decisão fica valendo as regras estaduais, que impedem que os bares abram com atendimento presencial a partir das 15h dos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro.
O desembargador João Alves da Silva, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), indeferiu, no inicio da noite dessa segunda-feira (28), um pedido de suspensão de liminar de autoria da Prefeitura Municipal de Campina Grande (PMCG) que tinha como objetivo o direito de abrir normalmente os bares e restaurantes da cidade durante as festas de Réveillon, em desobediência ao decreto estadual de número 40.930, de 22 de dezembro de 2020, que disciplina o horário de funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e praças de alimentação em todo o Estado e orienta os municípios a não promoverem comemorações alusivas à passagem de ano.