STJ acata tese da PGE e decide que aprovação fora das vagas do concurso não gera direito à nomeação
O ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça, acatou tese da Procuradoria Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB) na defesa do Estado no Recurso em Mandado de Segurança (RMS) 40.445 – PB, no sentido de que a aprovação fora das vagas ofertadas em edital de concurso público não gera direito automático à nomeação. O magistrado manteve a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que negou pedido formulado por candidatos aprovados nesta situação para nomeação imediata ao cargo pleiteado.